Audiometria Ocupacional é um exame fundamental para avaliar e monitorar a capacidade auditiva de profissionais expostos a ruídos em suas atividades laborais.
Presente nas normas de saúde e segurança do trabalho, como a NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), esse exame desempenha um papel essencial na prevenção de perdas auditivas relacionadas ao ambiente profissional.
A perda auditiva induzida por ruído (PAIR) é uma das doenças ocupacionais mais frequentes no Brasil e no mundo.
Por ser silenciosa, progressiva e irreversível, exige monitoramento constante para que alterações iniciais possam ser identificadas e tratadas precocemente.
Neste artigo, você vai entender para que serve a Audiometria Ocupacional, quando realizar o exame e como ele contribui para a saúdeauditiva e para a segurança do trabalhador.
O que é Audiometria Ocupacional
A Audiometria Ocupacional é um exame realizado para avaliar a audição e detectar possíveis perdas relacionadas ao ambiente de trabalho.
Ela mede a capacidade de ouvir sons em diferentes frequências e intensidades, identificando se o trabalhador apresenta alterações que possam estar associadas ao ruído ocupacional.
Esse exame faz parte das exigências legais relacionadas à saúde do trabalhador e deve ser realizado por profissionais habilitados, como fonoaudiólogos ou médicos otorrinolaringologistas.
Ele é indicado tanto na admissão quanto ao longo da permanência do profissional na empresa.
A audiometria é feita em cabina acústica, utilizando fones específicos e tons puros que testam a audição em diferentes frequências, geralmente entre 500 Hz e 8.000 Hz.
Para que serve a Audiometria Ocupacional
A Audiometria Ocupacional tem objetivos claros e fundamentais para a saúde auditiva e segurança no ambiente de trabalho. Entre suas finalidades estão:
1. Identificar precocemente perdas auditivas
O principal objetivo do exame é detectar alterações auditivas antes que se tornem permanentes.
A exposição contínua a ruídos intensos causa uma perda progressiva da audição, mas quanto antes a alteração é identificada, maiores são as chances de estabilizar o quadro e evitar agravamentos.
2. Monitorar trabalhadores expostos a ruído
O exame permite acompanhar a função auditiva ao longo do tempo, avaliando se o ambiente de trabalho apresenta riscos ou se houvemudanças na condição auditiva do profissional.
Esse monitoramento também auxilia na tomada de decisões sobre medidas de proteção e ajustes nas condições de trabalho.
3. Cumprir exigências legais
A legislação trabalhista brasileira, por meio da NR-7 e do PCMSO, exige a realização da Audiometria Ocupacional em empresas que convivem com ruídos acima dos limites permitidos.
O exame auxilia no registro de saúde auditiva dos profissionais e na prevenção de doenças ocupacionais.
4. Validar o uso e eficácia de Equipamentos de Proteção Individual
A audiometria permite avaliar se os protetores auriculares estão sendo utilizados de maneira adequada e se oferecem o nível de proteção necessário.
Caso aumentos de perda auditiva sejam identificados, ajustes na proteção ou no ambiente devem ser feitos imediatamente.
5. Apoiar ações de saúde e segurança no trabalho
Resultados da audiometria orientam ações de prevenção, treinamentos, modificações no ambiente e adoção de medidas educativas para reduzir riscos auditivos.
Quando a Audiometria Ocupacional deve ser realizada
A NR-7 determina momentos específicos nos quais o exame deve ser feito.
Cada um deles cumpre uma finalidade importante para garantir segurança e documentar a saúde auditiva do trabalhador.
1. Admissional
Realizada antes do início das atividades, serve como referência inicial para comparação com exames futuros.
Ela determina se o profissional já apresenta perda auditiva prévia.
2. Periódica
É feita regularmente para monitorar possíveis alterações auditivas.
A periodicidade pode variar, mas em geral ocorre:
- A cada 6 meses no primeiro ano para trabalhadores expostos a ruído.
- Anualmente após esse período, caso os resultados se mantenham estáveis.
3. Demissional
Realizada no desligamento do trabalhador. Serve para registrar a condição auditiva no final do vínculo empregatício, evitando dúvidas sobre quando ocorreu eventual perda auditiva.
4. Retorno ao trabalho
Indicado quando o trabalhador se afasta por mais de 30 dias por razões de saúde ou acidente.
Garante que não houve alterações auditivas significativas durante o período de afastamento.
5. Mudança de função
Obrigatória quando o trabalhador passa para uma função com exposição maior ao ruído, permitindo nova avaliação de referência.
Como é realizado o exame?
A Audiometria Ocupacional segue um protocolo padrão, garantindo segurança e precisão nos resultados.
O procedimento inclui:
- Anamnese auditiva para identificar queixas ou sintomas.
- Otoscopia, que permite avaliar o canal auditivo e o tímpano.
- Teste em cabina acústica, utilizando fones especiais.
- Emissão de tons puros em diferentes frequências.
O trabalhador deve sinalizar sempre que ouvir o som, permitindo que o profissional registre limiares auditivos detalhados.
O exame é rápido, indolor e dura cerca de 10 minutos.
A importância da Audiometria Ocupacional para empresas e trabalhadores
A saúde auditiva é um patrimônio essencial para qualidade de vida e desempenho profissional. A exposição ao ruído pode causar:
- Zumbido;
- Perda auditiva progressiva;
- Estresse;
- Dificuldade de concentração;
- Redução da produtividade.
Com a audiometria, empresas conseguem prevenir acidentes, reduzir afastamentos, cumprir exigências legais e garantir um ambiente de trabalho mais seguro.
Já para os trabalhadores, o exame possibilita cuidar da audição, identificar alterações ainda reversíveis e evitar sequelas irreversíveis associadas à PAIR.
Conclusão
A Audiometria Ocupacional é muito mais do que uma exigência legal.
É uma ferramenta essencial para proteger a audição, prevenir doenças ocupacionais e garantir ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
Realizar o exame nos momentos adequados, conforme exigido pela NR-7, permite identificar riscos, intervir precocemente e assegurar qualidade de vida para todos os trabalhadores expostos ao ruído.
Se você tem sintomas auditivos ou trabalha em ambiente ruidoso, procure avaliação com um especialista para manter sua saúde auditiva sempre em dia. Agende seu exame!
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RT: Dra Regina Stela Roland Ortega Otorrinolaringologista CRM/SP 33487 – RQE 8904